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É cobertura obrigatória do plano de saúde a colocação e retirada do DIU

Em 2009 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu a cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para quatro novos procedimentos

Entre os 4 procedimentos está o implante de dispositivo intra-uterino (DIU) hormonal e inclui o dispositivo.

Dúvida Frequente:

Nos casos de colocação de DIU, se houver a retirada ou expulsão deste antes do término do prazo de validade, o plano é obrigado a cobrir nova colocação?

Sim. Além do implante do DIU não hormonal (incluindo o próprio dispositivo) ou do DIU hormonal e sua troca, quando terminada a validade, também são de cobertura obrigatória a retirada, a troca ou o reimplante do dispositivo (mesmo que ainda no prazo de validade) em decorrência de complicações, da idade da paciente, da opção desta por engravidar ou de outros motivos para os quais haja indicação clínica.

Fonte: ANS (http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/sobre-a-ans/996-ans-define-cobertura-obrigatoria-para-quatro-novos-procedimentos)

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